Niterói-RJ:

Decorem o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais e esfreguem na cara do infeliz mal educado que estiver ouvindo música no ônibus:

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Art. 42
– Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.